segunda-feira, 23 de julho de 2012



Carta aberta à comunidade do IF Baiano

Inicio minha fala situando-me e identificando-me enquanto profissional. Sou Rosemeire Oliveira Nascimento, professora de Língua Portuguesa e Espanhola deste Instituto, atualmente, lotada no campus Itapetinga; militante em defesa da implantação do Espanhol em nosso estado desde 2005; fui assessora de pesquisa da Associação de Professores de Espanhol do Estado da Bahia – APEEBA no biênio 2009-2010; hoje, sou sócia efetiva dessa Associação.

Esta carta surge de uma inquietação decorrente dos rumos que estão sendo dados à mudança curricular dos cursos integrados do nosso Instituto, no que tange o ensino de Línguas Estrangeiras. Até onde tenho ciência, a proposta atual é a de que haja a oferta de dois idiomas (Inglês e Espanhol) para que o alunado eleja qual a disciplina quer cursar. Sou contrária ao fomento dessa proposta por julgá-la ineficiente. Primeiro ponto a ser analisado é o fato de que se o aluno tem o direito de escolher qual disciplina cursar, a tendência inevitável será a escolha pela língua de Cervantes, justificada no mito da facilidade do Espanhol ou o desinteresse pela Língua Inglesa, decorrente do já sabido processo de ensino-aprendizagem desta língua em nosso país.

Outro ponto, talvez ainda mais importante, é a questão jurídica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 em seu Art. 3º, paragráfo III diz que, para o Nível Médio, é necessária a inclusão de “uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição”. Já a Lei 11.161 de 05 de agosto de 2005 define, em seu Art. 1º, que “o ensino da Língua Espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do Ensino Médio”, em um prazo de 5 anos, a contar da sua publicação. Por fim, a Resolução do Conselho Estadual de Educação, Nº 173, de 27 de setembro de 2011, aponta em seu Art. 1º que a “instituição de ensino deverá oferecer no mínimo duas línguas estrangeiras modernas no Ensino Médio, sendo uma delas a Língua Espanhola”.

O que se faz, portanto, como reflexão das supracitadas normas, é uma verdadeira panaceia, visto que não há um entendimento específico de como tratar a questão do ensino de línguas estrangeiras no nosso Estado. O viés que julgo mais acertado é o de que a LDB de 1996 referencia o ensino de apenas uma Língua
Estrangeira moderna qualquer; já a Lei 11.161 inclui ao Ensino Médio, em específico, a Língua Espanhola; neste sentido, a Resolução do CEE agrega as duas normas quando diz que há a obrigatoriedade do oferecimento de duas línguas estrangeiras, entretanto, não explicita que cabe ao aluno a eleição de qual idioma quer cursar. Cabe, portanto, a conclusão de que a língua estrangeira que historicamente, se consolidou no ensino do nosso país, o Inglês, e que faz parte do currículo do Ensino Médio por quase todo território nacional, é de matrícula obrigatória para o aluno, e deve assim permanecer; entretanto, o Espanhol entra como o único idioma que nacionalmente todas as instituições de nível médio devem oferecer, porém, é facultado ao aluno a matrícula nessa disciplina.

Há, além de tudo que já foi exposto, o direcionamento de que para a língua estrangeira seja, somente, dispensada 1 hora/aula, isso quer dizer, na minha situação, 50 minutos de desenvolvimento de atividades. Minha primeira ponderação, neste sentido, é que não haverá aproveitamento satisfatório no ensino-aprendizagem; segunda, teremos que dá conta de uma ementa extensa, se fomentada de maneira completa, em 40 horas de curso, o que representa a metade da carga-horária atual; e por fim, a terceira, não pretendo percorrer o mesmo caminho das outras línguas estrangeiras que já foram ou vêm sendo ensinadas no nosso país, pelo contrário, creio no ensino do espanhol como uma disciplina inovadora, diferenciada, que desperta o interesse do alunado sem grandes esforços do docente, como é o caso do campus Itapetinga que, atualmente, tem somente um aluno, dentre todo o ensino médio, sem cursar o componente curricular.

Neste sentido, não podemos aprovar o novo currículo do Ensino Médio desta Instituição da maneira que está posto, pois infringiremos as leis de nosso país. Devemos, no entanto, pensar em um currículo verdadeiramente integrado, sem massacrar as disciplinas do ensino médio, principalmente, aquelas que ao longo de todo o processo foi considerada sem valor pela sociedade, como é o caso das Línguas Estrangeiras.


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